ELIMINAÇÃO DOS DADOS

Assunto: ELIMINAÇÃO DOS DADOS - Artigo 18, incisos IV e VI.

Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o titular dos dados pessoais abaixo, vem solicitar e requerer que os dados pessoais sejam eliminados ou anonimizados, em observância ao Artigo 18, inciso VI, §6º e Artigo 16 da Lei Geral Proteção de Dados.

Finalidade da coleta dos dados:

A S&M Consultores Associados necessita da coleta dos dados acima para responder ao TITULAR DOS DADOS PESSOAIS de forma segura e inequívoca, de acordo com o artigo 7º da LGPD. Os dados não serão compartilhados

Embasamento Legal na LGPD para a solicitação:

Artigo 16 Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Artigo 18 O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
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